Em uma decisão unânime na tarde desta segunda-feira (09/9), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu manter a candidatura de Marcelo Rangel (PSD) à Prefeitura de Ponta Grossa. A decisão foi proferida pelo relator do processo no Tribunal, que alegou a ausência de comprovação de votação das contas pela Câmara Municipal, ponto central do pedido de impugnação.
A ação que questionava a elegibilidade de Rangel havia sido proposta pelo Ministério Público Eleitoral, com base em uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O pedido de impugnação estava fundamentado em uma suposta irregularidade relacionada à prestação de contas de 2014, ano em que Rangel ainda era o prefeito de Ponta Grossa. A questão envolvia um convênio no valor de R$ 450 mil entre a Prefeitura e o Instituto Educacional Duque de Caxias (IEDC), entidade responsável pela Guarda Mirim.
Segundo o relator do TRE-PR, a alegação de que houve irregularidades na votação das contas pela Câmara Municipal não foi comprovada nos autos, o que levou à decisão favorável ao candidato. Após a decisão da Justiça Eleitoral de Ponta Grossa, Marcelo Rangel apresentou recurso ao TRE-PR, que recebeu um parecer favorável do Ministério Público Eleitoral. O parecer apoiava o recurso de Rangel, o que contribuiu para a decisão final do Tribunal.
Com a decisão do TRE-PR, Marcelo Rangel poderá seguir com sua candidatura à reeleição na Prefeitura de Ponta Grossa. O caso marca um importante desfecho na corrida eleitoral do município e destaca o papel do Tribunal Regional Eleitoral na revisão e confirmação das candidaturas.