O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão controversa ao definir a quantidade de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa como o limite para caracterizar o porte de maconha para uso pessoal. A medida visa distinguir claramente entre usuários e traficantes, trazendo mais clareza e justiça ao tratamento legal da questão.
A decisão é um desdobramento do julgamento ocorrido na terça-feira (25), onde o STF descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. Os ministros chegaram ao valor de 40 gramas após considerar sugestões que variavam entre 25 e 60 gramas. A média dessas sugestões estabeleceu o novo limite.
A descriminalização do porte de maconha para uso pessoal não equivale à legalização do uso da droga. O comportamento permanece ilícito, e fumar maconha em locais públicos continua proibido. No entanto, as sanções para o porte agora são de natureza administrativa, e não criminal. Os policiais ainda podem abordar e apreender a droga, mas os usuários serão notificados para comparecer à Justiça, em vez de serem presos e processados criminalmente.
O STF analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que previa penas alternativas como prestação de serviços comunitários, advertências e cursos educativos para usuários. Com a nova decisão, as penas de prestação de serviços à comunidade foram removidas, mas a advertência e a obrigatoriedade de participação em cursos educativos permanecem.
Além disso, a decisão impede que a reincidência penal seja avaliada contra os usuários, evitando que eles sejam penalizados mais severamente por serem pegos repetidamente com pequenas quantidades de maconha.
A decisão do STF é vista como um avanço significativo na justiça penal, proporcionando uma abordagem mais proporcional e menos punitiva ao uso pessoal de maconha. No entanto, a implementação prática das novas diretrizes e seu impacto nas abordagens policiais e nos procedimentos judiciais ainda levantam questões.
Especialistas acreditam que a nova abordagem reduzirá a sobrecarga do sistema penal e focará mais em medidas educativas e preventivas para os usuários de drogas. Essa mudança alinha o Brasil a uma tendência global onde diversos países têm adotado políticas de descriminalização com resultados positivos.
“A decisão do Supremo é um passo importante para garantir que os usuários não sejam tratados como criminosos e possam receber orientação e apoio adequado,” afirmou um advogado especializado em direito penal. “Isso reflete uma mudança necessária na nossa política de drogas.”