Foto: Antonio Augusto/SCO
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na terça-feira (25) para descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal, marcando um momento decisivo na legislação de drogas no Brasil. O julgamento ainda não foi concluído e será finalizado hoje, quando a tese de repercussão geral será fixada, assim como os critérios que devem diferenciar usuário de traficante.
Descriminalização do Porte de Maconha
A maioria dos ministros concordou que o porte de maconha para uso pessoal deve ser considerado um ilícito de natureza administrativa, eliminando consequências penais. Essa mudança significa que, após a conclusão do julgamento, o porte de maconha para uso pessoal não resultará em registro criminal.
Critérios para Diferenciar Usuário de Traficante
Um dos pontos cruciais da decisão será a fixação de critérios objetivos para distinguir entre usuários e traficantes. Atualmente, essa distinção é feita pela polícia, pelo Ministério Público e pelo Judiciário, resultando em interpretações variadas e, frequentemente, arbitrárias.
Posições dos Ministros
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que a maconha continua sendo uma substância ilícita e que seu consumo em locais públicos não é permitido. “Não estamos legalizando ou promovendo o consumo de drogas, mas sim buscando a melhor forma de enfrentar esta epidemia no Brasil”, afirmou Barroso. Ele destacou que as estratégias atuais falharam, com o aumento do consumo e do poder do tráfico.
O ministro Dias Toffoli complementou seu voto destacando que a intenção original da Lei de Drogas era despenalizar o usuário, tratando-o como dependente e não como criminoso. “A intenção da legislação era superar a ideia de penalizar o usuário e oferecer uma solução socioeducativa”, afirmou Toffoli.
O ministro Luiz Fux afirmou que a Lei de Drogas é constitucional e que já não criminaliza o usuário, prevendo sanções razoáveis para usuários e coibindo o mercado ilícito de drogas. Ele também opinou que a definição de critérios para separar usuários de traficantes não deveria ser feita pelo Judiciário.
A ministra Cármen Lúcia, última a votar, apoiou a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, mas alertou para a necessidade de critérios claros para evitar arbitrariedades na distinção entre usuário e traficante.
Impactos na Sociedade
A decisão também inclui a liberação de recursos do Fundo Nacional Antidrogas para campanhas educativas sobre os malefícios do consumo de drogas, especialmente para os jovens, semelhante às campanhas contra o tabagismo.
Controvérsia
A discussão no STF envolve a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal. A fixação de um critério objetivo para diferenciar o tráfico do porte e da produção para consumo próprio é essencial para a decisão.