Foto: José Cruz/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu nesta quarta-feira (16) a validade do decreto presidencial que aumentou a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), editado pelo governo federal em 11 de junho. Com a decisão, perde efeito o decreto legislativo aprovado pelo Congresso Nacional que havia suspendido o aumento.
A decisão de Moraes mantém a maior parte do decreto, com exceção da incidência do imposto sobre as operações de “risco sacado” — mecanismo utilizado por empresas para antecipar recebíveis. O ministro considerou inconstitucional a tentativa de incluir esse tipo de operação como fato gerador do IOF.
De acordo com Moraes, a ampliação do escopo do imposto, nesse ponto específico, extrapolou os limites constitucionais ao tentar equiparar as operações de risco sacado ao fato gerador do tributo. “O decreto presidencial incorreu em inconstitucionalidade ao pretender expandir a hipótese de incidência do IOF”, afirmou.
Por outro lado, foi mantida a incidência do IOF sobre planos de previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). O ministro acolheu os argumentos do governo de que não houve desvio de finalidade nas alterações promovidas.
Com a retomada da vigência do decreto, o Ministério da Fazenda estima arrecadar cerca de R$ 11,5 bilhões ainda em 2025. A pasta informou que estuda os efeitos da decisão, incluindo a possibilidade de cobrança retroativa, e que a análise será feita com base na segurança jurídica e transparência.
A decisão já repercutiu no Congresso Nacional. Embora os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ainda não tenham se manifestado oficialmente, parlamentares reagiram nos plenários, com manifestações de apoio e de crítica ao restabelecimento do decreto.
Líderes da oposição criticaram a decisão do STF. O deputado Coronel Zucco (PL-RS), líder da oposição na Câmara, classificou a medida como “autoritária” e afirmou que a decisão desconsidera a vontade expressa do Congresso Nacional. Parlamentares oposicionistas também defendem que o Legislativo se posicione formalmente sobre o tema.
O decreto do Executivo havia sido derrubado no mês passado por maioria de votos na Câmara e no Senado. Com a nova decisão do STF, o entendimento do governo prevalece na maior parte dos pontos.
Em nota, o Ministério da Fazenda afirmou que a decisão do STF reafirma as prerrogativas constitucionais do Executivo e contribui para a harmonia entre os Poderes. A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou nesse sentido.
O decreto volta a ter validade desde a data de sua publicação, em 11 de junho de 2025.