Foto: Gustavo Moreno/STF
A discussão teve origem em um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia invalidado uma norma municipal concedendo poderes ampliados à Guarda Civil Metropolitana. O TJ-SP argumentou que a legislação municipal ultrapassava a competência estadual ao regular a segurança pública. Contudo, o STF reformou esse entendimento, consolidando a permissão para que os municípios legislassem sobre a atuação de suas guardas dentro das normas gerais estabelecidas pelo Congresso Nacional.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou que as guardas municipais fazem parte do Sistema de Segurança Pública e que os municípios têm competência para legislar sobre a matéria. O entendimento foi acompanhado por oito ministros, incluindo Alexandre de Moraes, que enfatizou a necessidade de uma atuação cooperativa no combate à violência. O ministro Flávio Dino também defendeu a ampliação das funções das guardas municipais.
Houve divergência no julgamento. O ministro Cristiano Zanin e o ministro Edson Fachin discordaram da decisão, argumentando que a questão perdeu relevância devido à edição de uma nova legislação sobre o tema. Apesar disso, suas teses não prevaleceram.
A tese firmada pelo STF estabelece que é constitucional a atuação das guardas municipais na segurança urbana, desde que respeitadas as atribuições das polícias Civil e Militar. O texto também reforça que as atividades dessas corporações devem estar sujeitas ao controle externo do Ministério Público, conforme previsto na Constituição.
A decisão do STF tem potencial para mudar o cenário da segurança pública municipal, ampliando o papel das guardas e tornando suas ações mais efetivas no policiamento ostensivo e comunitário. No entanto, especialistas apontam que a implementação das novas atribuições dependerá da regulamentação municipal e de uma atuação integrada com os demais órgãos de segurança pública.