Foto: Prefeitura de Guaratuba
O clima eleitoral em Guaratuba ganhou contornos de polêmica após a decisão da juíza eleitoral Giovanna de Sá Rechia da 161ª Zona Eleitoral, que resultou na multa de R$ 5.320,50 para o prefeito Roberto Justus (PSD), o secretário de saúde Gabriel Modesto de Oliveira e a candidata Enfermeira Andressa (Avante). A medida foi tomada após uma ação judicial da coligação União por uma Nova Guaratuba, liderada pelo candidato Maurício Lense (Podemos).
O motivo da ação foi a distribuição de um panfleto institucional no Pronto Socorro da cidade, que, segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), caracteriza crime eleitoral. Embora a defesa argumente que o material não é uma propaganda eleitoral, não contendo número de candidato ou pedido de voto, o panfleto exibia a foto da servidora Andressa, que concorre a uma vaga na Câmara Municipal.
A legislação eleitoral proíbe o uso de bens públicos para beneficiar candidatos, e o MPE sustenta que o panfleto, pago pela prefeitura e com a marca da gestão municipal, favorece Andressa em relação a seus concorrentes. Além disso, a lei também proíbe a propaganda institucional durante o período eleitoral.
Para o MPE, o fato de o material ter sido distribuído em um prédio público e vinculado à administração municipal evidencia a violação das normas eleitorais. O acesso ao panfleto, mesmo que não intencional, atingiu a imagem do prefeito Justus e do secretário de saúde, configurando responsabilidade compartilhada.
As partes envolvidas ainda têm a possibilidade de recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o que pode trazer novos desdobramentos para a situação. A expectativa agora é sobre como essa controvérsia afetará a dinâmica eleitoral em Guaratuba e a imagem dos envolvidos nas próximas semanas.
A população aguarda ansiosamente por mais esclarecimentos e pelo desfecho desse caso, que pode ter impacto significativo nas eleições municipais.