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O Ministério Público Eleitoral do Paraná (MPE/PR), representado pelo procurador regional eleitoral Marcelo Godoy, manifestou apoio ao recurso de Marcelo Rangel (PSD), ex-prefeito de Ponta Grossa, contra a decisão que indeferiu sua candidatura à Prefeitura para as eleições de 2024. A decisão que rejeitou o registro de Rangel foi baseada em alegações de irregularidades em convênios durante sua gestão.
A impugnação que resultou no indeferimento envolve o convênio nº 07/2014, no valor de R$ 450 mil, destinado ao Instituto Educacional Duque de Caxias. Esse convênio foi julgado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR). Rangel contesta a decisão, argumentando que a análise das contas deveria ter sido realizada pela Câmara Municipal de Ponta Grossa e não pelo TCE, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
O MPE/PR endossou a argumentação de Rangel e recomendou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) aceite o registro da candidatura. Marcelo Godoy, procurador regional eleitoral, afirmou que a rejeição das contas não deve ser considerada improbidade administrativa e que o Tribunal de Contas não possui competência definitiva para julgar o caso.
No parecer, Godoy destacou que a competência para julgar as contas de governo e gestão dos prefeitos é exclusiva das Câmaras Municipais, conforme tese do STF no Tema nº 835. “Desse modo, inexistindo notícia de que o acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná foi submetido à apreciação da Câmara Municipal de Ponta Grossa, conforme tese consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 835, não incide in casu a hipótese da inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso 1, alínea g, da Lei Complementar nº 64/90. No mais, verifica-se que estão presentes as condições de elegibilidade e registrabilidade necessárias ao deferimento do registro, sendo que o parquet não tem conhecimento de nenhuma causa de inelegibilidade na qual se enquadre o recorrente,” afirmou Godoy.
A decisão final sobre a candidatura de Marcelo Rangel será tomada pelo TRE/PR, que deve analisar o parecer do MPE/PR nos próximos dias. A recomendação do Ministério Público Eleitoral pode influenciar positivamente a decisão do TRE/PR, possibilitando a aceitação do registro de Rangel e permitindo sua participação nas eleições municipais.
O cenário agora aguarda a deliberação do TRE/PR, que determinará se o ex-prefeito de Ponta Grossa poderá ou não concorrer ao cargo de prefeito nas próximas eleições.