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O juiz Marcelo Mazzali, da 4ª Zona Eleitoral de Curitiba, decidiu a favor da campanha de Eduardo Pimentel (PSD), concedendo o direito de resposta em virtude de declarações consideradas falsas por parte dos candidatos Luciano Ducci e Goura. Em suas propagandas, a dupla insinuou que Paulo Martins, candidato a vice-prefeito, é antivacina.
O magistrado destacou que a campanha adversária não apenas fez uma afirmação infundada, mas também omitiu deliberadamente o fato de que Paulo Martins foi o autor do Projeto 1005/2021, que tinha como objetivo acelerar a vacinação no Brasil. Essa omissão, segundo Mazzali, prejudica o eleitorado e compromete o processo democrático.
Na decisão, o juiz ordenou que a campanha de Ducci e Goura se abstenha de utilizar a narrativa incorreta em suas propagandas. Além disso, garantiu a Pimentel e Martins um espaço de um minuto no horário eleitoral gratuito, dividido em duas inserções de 30 segundos, para que possam esclarecer os fatos ao público.
Eduardo Pimentel e Paulo Martins reforçaram seu compromisso com a vacinação e a ciência, enfatizando a importância de informações corretas durante a campanha. A decisão judicial sublinha a responsabilidade dos candidatos em veicular mensagens verdadeiras, contribuindo para um debate eleitoral mais saudável e informado.