Foto: Fabiano Contador/Divulgação TCE-PR
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) declarou irregular a prática de contratação direta de serviços com pagamento via recibo de pagamento autônomo (RPA), também conhecido como “cachê”, na extinta Rádio e Televisão Educativa do Paraná (RTVE). A decisão destaca a violação ao artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal, que estabelece a necessidade de concurso público para o preenchimento de cargos na administração pública.
A irregularidade, descoberta em 2021 pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) do TCE-PR, apontou que 45 funcionários da RTVE recebiam seus pagamentos através de RPA. O então diretor-presidente da RTVE, Ruy Façanario, e o ex-titular da Secretaria de Estado da Comunicação (Secom-PR), João Evaristo Debiasi, foram responsabilizados pela prática.
Contudo, o conselheiro Ivens Linhares, relator do voto vencedor, propôs a não aplicação de sanções aos envolvidos além da declaração de irregularidade das contas. Esta decisão levou em conta a regularização da situação após a incorporação das atividades da RTVE pela Secom-PR em 2023, conforme recomendação do Ministério Público de Contas (MPC-PR).
A decisão foi aprovada por maioria absoluta dos membros do TCE-PR na Sessão de Plenário Virtual nº 12/2024, concluída em 4 de julho. O Acórdão nº 1841/24 – Tribunal Pleno, que formaliza a decisão, ainda está sujeito a recurso.
Esta medida representa um esforço contínuo do TCE-PR em garantir a legalidade e a transparência na gestão pública, assegurando que os princípios constitucionais sejam respeitados. A incorporação das atividades da RTVE pela Secom-PR marca um passo significativo na correção das práticas irregulares e na busca por uma administração pública mais eficiente e justa.