Foto: Rodrigo Fonseca/CMC
Fonte: CMC
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) encerrou, na sessão desta segunda-feira (23), a votação dos projetos de lei do Executivo que haviam sido submetidos ao regime de urgência. A primeira mensagem, aprovada em redação final, promove a reorganização administrativa da Prefeitura de Curitiba. A segunda, ratificada em segundo turno, autoriza o uso do Potencial Construtivo Adicional para aportes ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS).
Confirmada com 24 votos favoráveis, 6 contrários e 1 abstenção, a reorganização administrativa segue para a sanção do Executivo (005.00451.2025). A proposta retornou à pauta para a análise da redação final devido à aprovação de uma emenda substitutiva em segundo turno, na sessão da última terça-feira (17), para ajustar as atribuições das secretarias da Mulher e Igualdade Étnico-Racial e de Desenvolvimento Humano.
O projeto de lei também transfere a responsabilidade pela resposta a situações de emergência e desastres da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito (SMDT) para a Secretaria do Governo Municipal (SMG), atualiza as atribuições da Defesa Civil e propõe a reestruturação dos cargos comissionados.
No encaminhamento da redação final, o líder do Executivo na CMC, vereador Serginho do Posto (PSD), ressaltou que, com a lei, “a Defesa Civil estará abarcada pela Secretaria do Governo”. Diversos vereadores participaram da discussão da mensagem nas análises em primeiro e em segundo turno, na semana passada.
Confirmado o uso do Potencial Construtivo para acesso à moradia popular
Encerrando as votações dos regimes de urgência, os vereadores de Curitiba confirmaram, com 29 votos a 3, o projeto de lei do Executivo com a intenção de ampliar as fontes de financiamento às políticas voltadas à moradia de interesse social. O objetivo é destinar recursos arrecadados com a aquisição de Potencial Construtivo Adicional não apenas para investimentos e despesas de capital, como já previsto na legislação da cidade, mas também para o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS).
A mensagem, na prática, altera a redação do artigo 33 da lei municipal 16.361/2024, que regulamenta o Potencial Construtivo Adicional. Por meio deste instrumento urbanístico, a Prefeitura de Curitiba autoriza a construção acima do permitido pelo zoneamento, mediante o pagamento ao Município.
A nova redação do artigo permitirá que o FMHIS subsidie unidades habitacionais em locais com infraestrutura consolidada. Conforme o Executivo, o foco da iniciativa é enfrentar o gargalo de financiamento para as faixas 2 (renda familiar entre R$ 2.850,01 e R$ 4,7 mil) e 3 (R$ 4.700,01 a R$ 8.600) das políticas de moradia.
Após a sanção e a publicação da lei em Diário Oficial, a proposta deverá ser regulamentada pelo Executivo dentro do prazo de até 180 dias . No debate em primeiro turno, na sessão da última quarta-feira (18), diversos vereadores destacaram a ampliação do acesso à moradia de interesse social.