No despacho assinado na noite desta quarta-feira (9/10), o magistrado Irineu Stein Junior, da 145ª Zona Eleitoral de Curitiba decidiu encaminhar o caso ao Juiz Eleitoral das Garantias, responsável por tratar de crimes com maior potencial ofensivo. O Cidadania, partido que não concorre nas eleições municipais de Curitiba, apresentou uma notícia-crime afirmando que Cristina Graeml não informou a existência da empresa Conline – Comércio Eletrônico e Serviços Digitais Ltda, aberta na cidade de Cachoeira Paulista, em São Paulo.
De acordo com o Cidadania, que não concorre nas eleições municipais de Curitiba, Cristina Graeml teria apresentado uma declaração de bens incompleta ao oficializar sua candidatura. O partido afirma que a candidata omitiu sua participação na empresa Conline – Comércio Eletrônico e Serviços Digitais Ltda, registrada em Cachoeira Paulista, São Paulo. A ação sugere que, ao omitir a existência dessa empresa, Graeml teria incorrido no crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, que trata da omissão ou inserção de informações falsas em documentos eleitorais.
Em sua decisão, o juiz Irineu Stein Junior destacou que o crime em questão, com pena de até três anos de reclusão, não se enquadra como de menor potencial ofensivo, motivo pelo qual encaminhou o processo ao juiz eleitoral das Garantias de Curitiba. Esse magistrado, por designação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), é responsável por apoiar a investigação de crimes mais graves durante o período eleitoral.
Em resposta às acusações, a defesa de Cristina Graeml, representada pela advogada Tainara Prado Laber, afirma que não houve má-fé ou irregularidades graves. A advogada explicou que a candidata já não faz mais parte da empresa Enfoque Produções, que está inativa e, portanto, não havia necessidade de declarar essa participação. Em relação à Conline, Laber admitiu que Graeml é sócia, mas argumentou que as atividades da empresa estão suspensas devido à campanha eleitoral.
“A candidatura de Cristina declarou cotas em uma empresa de comunicação e, por algum equívoco, foi registrado o valor de R$ 10 mil. Contudo, isso é algo plenamente corrigível”, afirmou a advogada, destacando que o caso se trata de um erro passível de retificação.
A investigação agora segue sob a jurisdição do juiz das Garantias Eleitorais, que poderá determinar diligências para averiguar a suposta omissão de informações. Caso seja comprovada a violação ao artigo 350 do Código Eleitoral, Cristina Graeml pode enfrentar uma pena de até três anos de reclusão, além de outras sanções previstas pela legislação.