Campanha de Pimentel Excede Tempo de Apoiadores na TV e Recebe Multa de R$ 25 Mil

A campanha de Eduardo Pimentel (PSD), candidato a prefeito de Curitiba, enfrentou uma penalidade significativa após a Justiça Eleitoral detectar irregularidades em sua propaganda eleitoral gratuita. A decisão, publicada na quarta-feira (4), impôs uma multa de R$ 25 mil à campanha e determinou a suspensão da veiculação de parte do material televisivo.

A ação que levou à decisão foi movida pela coligação Curitiba Pode Mais (União/Agir/DC), encabeçada pelos candidatos Ney Leprevost e Rosangela Moro, do União Brasil. A alegação central foi que o programa eleitoral exibido no dia 30 de agosto violou as normas ao permitir que a participação dos apoiadores de Pimentel excedesse o tempo regulamentar.

Segundo a sentença do juiz Marcelo Mazzali, da 4ª Zona Eleitoral de Curitiba, a participação de apoiadores como o atual prefeito Rafael Greca, o governador Ratinho Jr., o ex-governador Paulo Pimentel e a deputada estadual Marcia Huculak ultrapassou o limite permitido em 2 minutos e 32 segundos. Este excedente corresponde a 32% do tempo total destinado aos apoiadores, quando o limite legal é de 25%.

O juiz destacou que a participação de Rafael Greca não se restringiu a um papel de narrador, mas configurou uma atuação ativa e expressiva em apoio a Pimentel, o que contribuiu para a infração. “A narrativa apresentada no programa demonstra uma participação significativa e efetiva dos apoiadores, o que vai além do que é permitido pela regulamentação eleitoral”, explicou Mazzali.

Guilherme Gonçalves, advogado da coligação adversária liderada por Ney Leprevost, criticou a infração como uma “flagrante ilegalidade”. Ele argumentou que o excesso de tempo dado aos apoiadores indica uma dependência excessiva de apoio externo para a viabilidade da candidatura de Pimentel. “A fala do prefeito Rafael Greca ultrapassou amplamente o limite permitido e mostra que a candidatura de Pimentel precisa de apoio externo para se sustentar”, afirmou Gonçalves.

Além da multa, o juiz ordenou a suspensão da veiculação da propaganda eleitoral e recomendou a adequação imediata do programa às normas de tempo para a participação de apoiadores. A sentença também destacou que a campanha de Pimentel já havia iniciado o cumprimento das recomendações ao cessar a propaganda irregular.

A assessoria de imprensa de Eduardo Pimentel informou que a Coligação Amor e Inovação irá recorrer da decisão. Pimentel ainda não fez declarações públicas sobre a penalidade e a suspensão da propaganda.

A situação agora será revisada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que analisará a adequação da decisão e a conformidade com as regras eleitorais nas futuras veiculações de propaganda.

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