DER deve corrigir e republicar editais de licitação para conservação de rodovias

Foto: TCEPR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a anulação, correção e republicação de dois editais de licitação do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-PR) voltados à contratação de serviços de conservação de rodovias. Os valores máximos previstos para esses serviços somam quase R$ 5,5 bilhões.

Decisão do TCE-PR

A decisão foi tomada pelo Pleno do TCE-PR após julgar procedentes dois processos de Representação da Lei de Licitações apresentados pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) da Corte. Os editais de Concorrência Pública nº 83 e nº 84, ambos lançados pelo DER-PR em 2023, foram identificados como problemáticos após fiscalização técnica.

Irregularidades Encontradas

A 5ª ICE apontou seis irregularidades comuns aos dois certames:

  1. Preços de Insumos Asfálticos: Estimativas acima dos valores praticados no mercado.
  2. Benefícios e Despesas Indiretas (BDI): Ausência de aplicação de BDI reduzidos no transporte de insumos asfálticos.
  3. Custo da Administração Local: Falta de detalhamento analítico e sobre-estimativa dos custos de administração local, mobilização e desmobilização, e canteiro de obras.
  4. Custos de Mão de Obra: Sobre-estimativa nos orçamentos referenciais.
  5. Imposto sobre Serviços (ISS): Utilização da alíquota máxima de ISS nos BDI dos orçamentos referenciais.
  6. Publicação dos Editais: Falta de republicação e reabertura dos prazos após a disponibilização de informações que poderiam afetar a formulação das propostas.

Determinações do TCE-PR

Devido a essas falhas, ambas as licitações foram suspensas por medidas cautelares emitidas no início do ano. Para que as licitações possam ser retomadas, o DER-PR deve cumprir nove determinações:

  1. Anulação dos Editais: Comprovar a anulação dos dois editais irregulares em até 15 dias.
  2. Correção dos Orçamentos: Ajustar os orçamentos referenciais com base nos preços médios de produtos asfálticos divulgados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
  3. Inclusão dos BDI Reduzidos: Aplicar os BDI reduzidos no transporte de insumos asfálticos.
  4. Quantificação Detalhada: Detalhar os serviços e custos das parcelas de administração local, mobilização, desmobilização e canteiro de obras.
  5. Substituição da Mão de Obra: Substituir a mão de obra de encarregado de serviço por um profissional com custo compatível com a necessidade das tarefas.
  6. Ajuste de Custos: Adequar o custo unitário da mão de obra de feitor aos valores de mercado.
  7. Conformidade dos BDI: Ajustar os BDI conforme as leis, considerando a média ponderada da alíquota do ISS de acordo com o local de execução dos serviços.
  8. Republicação dos Editais: Republicar os editais corrigidos e reabrir os prazos inicialmente estabelecidos.
  9. Manutenção dos Serviços: Adotar medidas legais para manter os serviços de conservação até a celebração dos novos contratos, mesmo após o término dos contratos vigentes, e comunicar as providências adotadas à 5ª ICE para fiscalização concomitante.

Decisão e Recursos

O relator dos processos, conselheiro Ivens Linhares, seguiu as orientações da 5ª ICE e do Ministério Público de Contas (MPC-PR). A decisão foi unânime entre os membros do Tribunal Pleno durante a sessão virtual nº 11/2024, concluída em 20 de junho. As decisões foram registradas nos Acórdãos nº 1685/24 e nº 1686/24, publicados nas edições nº 3.238 e nº 3.241 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Ainda cabe recurso contra as decisões.

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