“Excessos do STF”
Luiz Fernando Casagrande Pereira, advogado, é doutor em Direito pela UFPR e diretor da OAB-PR
“No ambiente da institucionalidade, não há defesa de democracia sem respeito ao Estado Democrático de Direito. A recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de manter presos dois suspeitos de ameaçar sua família e pregar contra o Judiciário e o Estado de Direito, expõe um problema crônico. Essa postura não só coloca em risco a imparcialidade do STF e do Judiciário, mas também ameaça os fundamentos da democracia brasileira.
O ministro Alexandre decidiu desmembrar o caso, investigando separadamente as ameaças à sua família e os ataques ao Estado de Direito. No entanto, mesmo declarando-se impedido de julgar a primeira parte, dado o envolvimento pessoal com o caso, manteve-se à frente da segunda. O ministro dividiu o processo, optando por continuar a ser responsável pela investigação dos suspeitos pelo crime de afronta ao Estado Democrático de Direito ao mesmo tempo em que reconheceu impedimento em relação às ameaças à sua família. Um reconhecimento que se deu forma tardia, depois de decretar as prisões.
É difícil não enxergar no movimento o exercício de jurisdição voluntarista, despida da imparcialidade; princípio fundamental da justiça, garantido por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. O Código de Processo Penal brasileiro é claro ao afirmar que um magistrado não pode julgar um caso em que ele próprio ou seus parentes sejam partes interessadas (artigo 252, IV, CPP). É o elementar do elementar no tema do princípio da imparcialidade. O “fatiamento tardio” não dá conta de resolver a violação flagrante desse princípio, criando uma perigosa exceção que abre precedentes com efeitos deletérios para o sistema judicial brasileiro.
As críticas a essa decisão não se limitam a questões jurídicas, mas também envolvem a percepção pública da justiça. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou-se para lembrar o óbvio: a vítima não pode ser julgadora de seu próprio caso, um princípio básico que até então parecia ser nítido para todos – particularmente para os operadores do Direito. A crítica da Ordem aponta para uma preocupação mais ampla sobre a atuação do STF em casos que envolvem pessoas sem foro privilegiado.
A imparcialidade do ministro está questionada há algum tempo e ganhou relevância com casos de grande repercussão, como as investigações sobre fake news e os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A polêmica com o bilionário Elon Musk intensificou o debate sobre o papel do STF e a liberdade de expressão no Brasil. Musk e outros críticos veem as ações de Moraes como autoritárias, destacando o risco de um Judiciário que atua além de seus limites constitucionais.
A decisão de Moraes também tem implicações para a credibilidade das instituições brasileiras. O uso de “ordens secretas” para proibir discursos legítimos nas redes sociais, como criticado na imprensa, reforça a percepção de um STF que atua de forma opaca e sem transparência. Esse tipo de atuação mina a confiança do público no Supremo. A pesquisa ProDat mostrou que o percentual de brasileiros que consideram o trabalho do STF como ótimo e bom caiu de 31%, em 2022, para apenas 14% em 2024 e isso aponta para um preocupante – e crescente – déficit de legitimidade – o que é muito ruim para a democracia brasileira.
A OAB Paraná, em parecer exaustivo sobre um aspecto importante da crise de confiança, apontou a necessidade de encerrar os “inquéritos excepcionais” no STF, sob a “relatoria estendida e ilimitada” do ministro Alexandre de Moraes. Em um cenário político já polarizado, as ações do ministro podem ter um efeito desastroso. A tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, mencionada pelo ministro do STF, é um argumento sério, mas a defesa da democracia se faz dentro das regras do próprio estado Democrático de Direito, necessariamente.
A democracia brasileira depende de um Judiciário imparcial e transparente e as recentes ações de Alexandre de Moraes, ao personalizar a atividade jurisdicional, colocam esse princípio fundamental em risco. A defesa do Estado de Direito deve ser feita com rigor, mas sempre respeitando os princípios da imparcialidade e da legalidade, sob pena de comprometer os próprios valores que se pretende proteger. A atuação firme da OAB e o interesse da sociedade civil pelo tema são essenciais para garantir que a justiça seja feita de forma justa e imparcial, preservando a integridade de um sistema democrático que tanto nos custou construir no país.
Fonte: https://jurinews.com.br/opiniao/excessos-do-stf-provocam-erosao-na-democracia/
Nacional
Lulle, o Mendaz
Sei que me repito quando chamo o atual Mandatário de mentiroso, mas o leitor tem que me escusar em relação a isto, porquanto quem repete conduta inadequada e ridícula – tanto para com a condição pública que exerce, quanto e especialmente para a pessoa física e ele; porquanto como bem deixou para a história Rui Caetano Barbosa de Oliveira “não se engane com os cabelos brancos, os canalhas também envelhecem”.
Neste último retornar de vexame internacional, vexame inquestionável como documentado até mesmo pelos profissionais de imprensa regiamente remunerados, a saber, os Globes. Lulle foi abandonado à sua própria sorte, tanto na Suíça quanto na Itália, pois nem mesmo sua cuidadora esteve ao seu lado.
Perfeitamente explicável, visto que não há varzeana que resista a um shopping suíço ou italiano. Graças a Deus para os brasileiros, que sustentam o casal, ela não conhece a Praça de Espanha em Roma! Conhecesse, e o prejuízo no caixa de todos nós seria muito maior.
Retornando ao âmago do comentário, na sua volta o amoroso viajor deparou-se com amarga pesquisa de opinião. Em queda livre, valeu-se do velho expediente e, inspirado em Voltaire, lembrou a frase do frances: “Mentez, mentez toujours, il en restera quelque chose”.
Sempre restou algum ganho para o velho fauno, todavia tentar culpar a terceiros como fê-lo nas últimas 48 horas em relação ao escabroso e desprezível ataque à Petrobrás nunca será olvidado, ainda que o ex-funcionário do PT Toni Toffoli se empenhe em destruir as provas processuais do roubo histórico.
Farsa
Ora, se a palavra está com os farsantes, e muito mais do que a palavra, dois Poderes de sustentáculo democrático, o que resta às pessoas de bem fazer? Pois bem, se as pessoas são de bem, elas agem de acordo com a lei; e a vetusta aplicável à espécie, ainda do longínquo 1951, remete ao impeachment.
Fora o Brasil um país sério, e o Senado da República já teria não só aberto os devidos processos legais contra Lulle e os diversos ministros do Supremo Tribunal Federal, sobre os quais há o devido e legal pedido de impeachment, mas sobretudo já tê-los-ia julgado, remetendo os impedidos para a sua vida privada.
Nem tente ninguém ousar sustentar que qualquer um deles seria absolvido mercê um contraditório em impedimento. Não fora Rodrigo Pacheco um homem tíbio, flébil e covarde, e o Brasil não estaria amargando – como de fato amarga – um prejuízo fiscal bilionário e uma constante investida do Supremo em pautas que são de responsabilidade exclusiva do Legislativo, mas que são abordadas em constante invasão de competência pelo Judiciário Maior que não hesita em transgredir o regimento do próprio Tribunal e, sobretudo, conspurcar o texto constitucional do qual deveriam ser hercúleos vigilantes.
REGIONAIS
A Oposição
Bastou o Governador buscar uma alternativa para melhoria do serviço, a ser oferecido pela escola paranaense em retribuição aos impostos pagos, para que a sempre vigilante oposição buscasse desde logo um impedimento do Governador.
Não é segredo para o leitor que defendo o processo recém-votado que permite, uma vez consultada a comunidade escolar, em voto livre, a opção pela administração conjunta. Lembro que uma vez professor, sempre professor, e ao contrário de muitos esquerdistas, com muita honra fui professor de Educação Física do quadro estadual, e com minha experiência pessoal, insisto que professor que tem reconhecida e sagrada missão de ensinar, não é administrador.
Portanto, deixo claro que plano de aula e objetivo escolar são definidos em sede de Ministério da Educação e pela consciência e conhecimento do professor. Por outro lado, a constante confusão entre direitos e deveres do professor e interesse de sindicalista-professor são assuntos absolutamente diversos. Confundir a opinião pública é um ato desidioso e que ofende a dignidade do mestre.
Fecho lembrando que invadir Palácio ou prédio público em Brasília ou em Curitiba é atividade com previsão no Código Penal e, portanto, deve se submeter à aplicação da lei.
Termino, todavia, lembrando que aos infratores a pena legal não é superior a um ano, e as decisões teratológicas e extravagantes de Alexandre de Morais sempre deverão ser espancadas com inaudita repressão, por quem é efetivamente juiz de direito. Juiz de Direito aplica a lei e Alexandres e Toffolis são tão somente representantes ideológicos nomeados.
Futebol
No quadro de corrupção endêmica em que vive o Brasil, com a CBF sendo presidida por um Zé Ninguém que só está no cargo de forma liminar, imaginar um campeonato brasileiro com arbitragens de alto nível é sonhar. Mas que fizeram malcriação com o Athletico, fizeram!
Já como o América é de Minas, nas 4 linhas o Coritiba respirou.
HOMENAGEM DE OGIER BUCHI:
Com a matéria que engalana a Coluna de hoje, homenageio meu amigo e colega de jornal Mano Preissner, irmão da sempre Primeira Dama Marlene e tio do eminente Jurista Luiz Fernando Pereira. Ao Mano, meu melhor abraço e minha gratidão pela amizade!