O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma liminar suspendendo o leilão de três Parcerias Público-Privadas (PPPs) da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), atendendo a uma solicitação da empresa Aegea. A medida foi tomada pelo ministro Flávio Dino, que determinou que a Sanepar não abra as propostas dos licitantes até que o mérito da reclamação seja julgado.
A Aegea, que já opera uma PPP da Sanepar conquistada em 2023, contestou o edital das três PPPs, especialmente a regra que impede que um mesmo grupo vença os três lotes oferecidos. Segundo a Aegea, essa regra compromete a competitividade do processo licitatório e pode levar à escolha de propostas menos vantajosas.
Em sua defesa, a Sanepar argumentou que a diversificação dos operadores é essencial para fomentar a competição e garantir a eficácia dos contratos, reduzindo o risco de interrupção dos serviços.
A decisão do STF reconheceu os argumentos da Aegea como relevantes e apontou possíveis indícios de restrição à competitividade, suspendendo o leilão até que o mérito da reclamação seja julgado de forma mais aprofundada.
O leilão, originalmente marcado para ocorrer em 22 de maio, envolvia três contratos destinados ao serviço de esgoto, com investimentos estimados em cerca de R$ 3 bilhões. Os lotes abrangiam diversas regiões do estado do Paraná.
A suspensão do leilão representa um significativo impasse no processo de concessão de serviços públicos por meio de PPPs no setor de saneamento básico do Paraná. O desfecho dessa disputa judicial terá um impacto considerável não apenas para as empresas envolvidas, mas também para o futuro das PPPs no estado.