TJ-PR comunica Assembleia Legislativa sobre instauração de ação penal contra o deputado estadual Ricardo Arruda (PL)

Foto: Orlando Kissner/Alep

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep), expediente oficial destinado ao presidente da Casa, deputado Alexandre Curi, para cientificá-lo sobre o inteiro teor do acórdão proferido pelo Órgão Especial da Corte, que recebeu, por unanimidade, a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Paraná (MPPR) contra o deputado estadual Ricardo Arruda (PL).

A decisão determina o recebimento da denúncia e o deferimento do compartilhamento de provas, conforme os termos do voto proferido no processo. Os fatos imputados ao parlamentar teriam ocorrido após sua diplomação, o que exige, segundo a Constituição Federal, que a Assembleia seja formalmente comunicada sobre a instauração da ação penal.

De acordo com o TJ-PR, a comunicação tem por objetivo permitir que o Legislativo estadual, a seu critério, exerça a prerrogativa constitucional de suspender o curso da ação penal, conforme estabelecido nos artigos 25 e 27, §1º, c/c artigo 53, §3º da Constituição Federal.

O comunicado enviado à Alep atende ao previsto na certidão do movimento 346.1, em cumprimento ao acórdão de mov. 285.1, e foi feito com a máxima urgência, como determina o rito constitucional para casos envolvendo membros do Legislativo com foro por prerrogativa de função.

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