O Supremo Tribunal Federal deve retomar, nesta quarta-feira (6 de março), o julgamento que pode liberar o porte de drogas para uso pessoal. Trata-se do Recurso Especial 635659.
Os ministros divergem se a medida vale para todas as drogas ou só para a maconha e quais são os parâmetros para definir o que pode ser caracterizado como uso pessoal.
O caso será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que havia pedido vista (mais tempo para análise) em agosto do ano passado. O julgamento começou em agosto de 2015, mas foi interrompido quatro vezes por pedidos de análise mais detalhada dos autos. Até o momento, o placar está em 5 a 1 pela descriminalização apenas do porte de maconha, em uma quantidade que deve ficar limitada entre 25g a 60g.
O artigo 28 da Lei de Drogas afirma que é crime punível com penas alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – “comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal” e que também pode ser punido com penas alternativas quem “semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade”.
CHANCES PARA O TRÁFICO
O deputado federal Osmar Terra (MDB-RS) denuncia que o STF assume funções do Poder Legislativo, ao determinar as quantidades a serem levadas por alguém:
– O Supremo quer assumir as funções do Congresso. Ao invés de decidir se o artigo 28 da Lei de Drogas é constitucional ou não, quer legislar sobre a quantidade de drogas que alguém pode portar para ser considerado usuário ou traficante. Este é um papel do Congresso, com seus membros legalmente eleitos. Lembro o artigo primeiro, parágrafo único da Lei Maior: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Terra prossegue:
– Essa política de drogas foi debatida intensamente e foi votada em 2006. Depois foi votada de novo em 2019. debatida intensamente. Participei, durante 13 anos, de debates sobre esse tema. Sou o autor da lei de 2019. Mantivemos o artigo 28 , pois ele preserva a questão do dependente químico, que precisa de tratamento. Ele precisa cumprir uma pena. É considerado crime para constrangê-lo, mas ele não vai preso.
ABRIR PORTA PARA TODAS AS DROGAS
A alegação de que a nova lei antidrogas não resolveu a questão, é rebatida por Osmar Terra:
- Descriminalizar o porte e uso de drogas “porque não adiantou a criminalização” é, guardadas as proporções, o mesmo que acabar com a lei Maria da Penha porque não diminuiu a violência doméstica contra a mulher. Tanto numa quanto noutra questão, será muito pior sem a criminalização.
Terra acrescenta: - A decisão de permitir o uso de drogas ilícitas abre as portas para legalização de todas as drogas. Se o uso será permitido, porque não permitir a venda? A mudança na lei vai abrir caminho para aumento do tráfico. O traficante andará sempre com a quantidade mínima que o STF decidir. Se for preso, alega que é para consumo próprio. Solto, vai até onde esconde a droga e segue atuando, sem ser perturbado. O deputado convoca:
- A sociedade precisa se manifestar contra a ideia de liberar o porte de drogas para consumo próprio. Se o STF permitir que isto aconteça, teremos uma tragédia na saúde pública no Brasil e um crescimento no tráfico.
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HISTÓRICO
Os ministros analisam um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Francisco Benedito de Souza. Em 2010, ele foi condenado à prestação de dois meses de serviços comunitários após ser flagrado dentro de sua cela no Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP) com três gramas de maconha.
A votação sobre o porte de drogas para uso pessoal está suspensa desde setembro de 2015. Três dos 11 ministros já tinham votado a favor dos usuários, quando o então ministro Teori Zavascki pediu vista do processo para analisar melhor. Zavascki morreu em janeiro de 2017 em um acidente aéreo.
Alexandre de Moraes assumiu a vaga e, entre os processos herdados, estava o pedido de vista. Em 2019, ele liberou o caso para julgamento.