STF valida lei que adiou reajuste anual a servidores públicos do Paraná

Foto: Antonio Augusto/STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, cassar uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que havia invalidado o adiamento do reajuste salarial dos servidores públicos estaduais previsto para o exercício de 2017. Por maioria, os ministros entenderam que o caso se trata de expectativa de direito, e não de direito adquirido, uma vez que o aumento não chegou a ser efetivado.

O julgamento ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1424451, apresentado pelo Estado do Paraná contra decisão do TJ-PR que havia considerado inconstitucional o artigo 33 da Lei Orçamentária Anual de 2016 (Lei Estadual nº 18.907/2016). O dispositivo em questão adiava, por prazo indeterminado, o reajuste salarial fixado pela Lei Estadual nº 18.493/2015, que previa revisão geral anual a partir de 1º de janeiro de 2017.

Na argumentação do Estado, a decisão do TJ-PR contrariava entendimento consolidado do próprio Supremo no Tema 864 de repercussão geral. Segundo esse entendimento, a revisão anual da remuneração dos servidores públicos depende da existência simultânea de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, havia mantido a decisão do TJ-PR em análise monocrática, ao considerar que a não implementação do reajuste previsto por lei violaria o direito adquirido dos servidores. Contudo, prevaleceu no julgamento o voto divergente do ministro Gilmar Mendes.

Para Gilmar Mendes, a legislação que previa o reajuste não foi revogada, mas apenas teve seus efeitos financeiros suspensos. Em sua avaliação, o direito só pode ser considerado adquirido quando todos os requisitos legais para sua efetivação forem preenchidos — o que não ocorreu neste caso, devido à ausência de previsão orçamentária.

Os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli acompanharam o voto divergente. Mendonça reforçou que a situação configurava apenas uma expectativa de direito, pois a lei orçamentária posterior alterou a previsão de implantação do reajuste antes mesmo de sua execução.

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