
Coluna semanal de OGIER BUCHI para o Jornal Impacto Paraná – 14/07/2023
Preocupei-me em trazer a esta coluna a opinião de juristas consagrados que emitiram suas opiniões a respeito da Reforma, para que juntos leitor e nós formemos nossa opinião: –
LUIZ GUSTAVO BICHARA
O advogado diz que a emenda aglutinativa aprovada trouxe muitas novidades, não necessariamente todas boas. E destaca uma que considera grave:
“Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir contribuição sobre produtos primários e semi-elaborados, produzidos nos respectivos territórios, para investimento em obras de infra-estrutura e habitação, em substituição a contribuição a fundos estaduais, estabelecida como condição à aplicação de diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado, relacionados com o imposto de que trata o art. 155, II, da Constituição Federal, prevista na respectiva legislação estadual em 30 de abril de 2023.”
Todavia, no geral, acredita que o texto foi positivo. “Vejo com tranquilidade e otimismo o fato de que, em alguma medida, nos distanciamos do mito da alíquota única. O Brasil é um país complexo e termos ao menos duas alíquotas facilita muito a transição, reconhecendo especificidade de determinados setores da economia.”
BETINA GRUPENMACHER

“É um desastre o texto aprovado. Essa emenda aglutinativa já era ruim e ficou pior ainda”. Essa é a opinião de Betina Grupenmacher. Segundo a professora, a única coisa boa foi à cesta básica que foi desonerada. “É o mínimo em um país com tanta fome.”
A profissional não acredita no cashback e entende que o contribuinte com certeza vai perder.
“É desastroso o que aconteceu ontem, desanimador, puramente político. Acho que a nova gestão quis mostrar serviço fazendo alguma coisa. Os tributos em minha opinião são de fato um dos elementos mais importantes da nossa vida. Estamos falando de dinheiro. Dinheiro resolve e atrapalha a vida das pessoas e é isso que está acontecendo com essa reforma tributária. Poderia ajudar e trazer desenvolvimento, diminuição das diferenças sociais, solidariedade e, na verdade, é uma reforma que compromete o pacto federativo e a justiça social. Enfim, é péssima.”
GUSTAVO BRIGAGÃO
“O projeto é muito ruim. O que eu temia, materializou-se. Os deputados votaram a PEC da reforma tributária sem conhecer o seu teor. Mesmo que quisessem, não conseguiriam. Muito lamentável e preocupante. Ofensa grave ao Estado Democrático de Direito. Resta-nos o Senado como possível salvador da Pátria. Já vi esse filme antes, com o projeto 2.337/21, relativa à tributação dos dividendos.”
Crítico ao texto aprovado, Gustavo pontuou que as modificações foram feitas de última hora, sem que os deputados pudessem ler. “[o texto] é resultado de um açodamento inadmissível.”
Segundo o profissional, existem equívocos jurídicos e trechos ininteligíveis no texto que ferem o Estado Democrático de Direito.
“Estamos dando um cheque em branco para o legislador ordinário fazer o que quiser com o sistema tributário. Isso causa uma insegurança jurídica enorme.”
Falando em uma “ditadura” do Poder Legislativo, Brigagão entende que o texto, escrito por poucos, ofende a democracia. Ele espera que o Senado aprofunde o debate.
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
Na visão do jurista, o texto causará impacto na prestação de serviços. “O setor de serviços, incluindo a advocacia, sairá de uma alíquota média de 3% de ISS para uma alíquota superior a 25%, em face das exceções abertas para diversos segmentos da economia”.
LIZ MARÍLIA VECCI
“Como membro da Comissão Especial de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), posso dizer que não há consenso entre nós, mas temos debatido o tema em todas as reuniões mensais desde o início de ano, e arrisco dizer que temos maioria em críticas; eu, a menor dos juristas ali reunidos, discordo ponto a ponto de tudo o que está sendo proposto, mas deixo essa colocação de lado.
(…) me vieram à lembrança várias colocações de Steven Levitsky, em seu livro Como as Democracias Morrem. Ele afirma que os cidadãos muitas vezes demoram a compreender que sua democracia está sendo desmantelada — mesmo que isso esteja acontecendo bem debaixo do seu nariz.
Não há dúvida de que o sistema tributário brasileiro é complexo, mas existe a certeza de que o Pacto Federativo equilibra a democracia, e ele reside na autonomia financeira para os gestores eleitos, descentralizando o poder.
E nos deparamos com uma minuta de emenda constitucional que altera profundamente o federalismo cooperativo brasileiro. Concentra poderes na União, esvazia os governadores e os prefeitos de sua autonomia de arrecadar e gerir sua própria receita, e legitima a bitributação.
(…)
Então, cinco tributos viram três tributos, em uma transição longa que chega há 50 anos, um órgão legislativo estranho é criado, chamado Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços, com poder de legislar e arrecadar, com autonomia financeira e que vai substituir a gestão dos governadores e prefeitos.
Hoje temos um chefe do Poder Executivo federal que foi eleito pelas vias democráticas. No entanto, com o enfraquecimento e a centralização de poder na União, na troca de presidente, o país, as regiões mais vulneráveis, ficarão à mercê de qualquer um que se eleja e deixe à míngua aqueles que não concordem com a direção tomada. E assim, morrem as democracias sem nenhum golpe ou declaração de lei marcial.”
(fonte: https://www.conjur.com.br/2023-jul-05/liz-marilia-vecci-reforma-tributaria-democracia-federalismo)
LEONARDO ALVIM
Do púlpito do Salão Nobre da Faculdade de Direito da USP, Alvim fez uma sóbria defesa da reforma tributária quanto a uma possível agressão ao pacto federativo. O procurador da Fazenda Nacional argumentou que o modelo debatido hoje não ofende a competência de estados e municípios para cobrar tributos e se inibe a capacidade de conceder benefícios fiscais, isso é positivo. Afinal, segundo ele, “devolver para aquele que precisa é muito mais eficiente que um benefício fiscal”.
Alvim afirmou que unificar a base e tributar no destino, com cashback, em vez de dividir e fazer com que um ente “lute em uma guerra fiscal contra o outro”, é uma saída que, na verdade, reforça “o federalismo e nos traz um sentimento de união”.
HELENO TAVEIRA TORRES:
(PROFESSOR DO DEPARTAMENTO DE DIREITO ECONÔMICO, FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO DA USP)
O tom foi o seguinte: “Longe de mim ser contra a reforma tributária, mas me parece que há equívocos sobre a metodologia, o encaminhamento da reforma tributária. Eles não são deste governo, vamos deixar isso muito claro. Esses erros foram perpetrados pelo governo passado a partir da PEC 45 e depois da PEC 110”.
“Esses erros prosseguem agora com o Congresso Nacional capturando a reforma tributária do Poder Executivo, que é quem tem as contas e, junto com governos estaduais e municipais, tem a condição de calcular o montante em relação a alíquotas, base de cálculo e suportabilidade de carga tributária pelos contribuintes. Não acredito em reforma tributária criada pelo Poder Legislativo.”
Ao final, ele defendeu uma reforma mais simples, via lei complementar ou mesmo lei ordinária, “para assegurar a preservação do modelo constitucional brasileiro e garantir previsibilidade, agilidade e certeza ao contribuinte. Não vejo necessidade de fazer uma reforma tributária para 2027”
ROQUE CARRAZA (EM 23/05/2023)
(…) antes de se votar uma reforma tributária, seria necessário fazer uma reforma administrativa para conter os gastos supérfluos de forma a reduzir a nossa decantada e irracional burocracia. Primeiro, é preciso verificar que Estado nós queremos, para depois vermos quais são as fontes financeiras que vão financiar as atividades estatais. Isso também não foi feito.
Eu sou contrário a uma reforma constitucional tributária radical. Eu sou favorável a uma reforma tributária tópica, mais até em nível legislativo que em nível constitucional. Alguém poderia me objetar dizendo que o sistema tributário não está funcionando a contento. Eu até concordo, mas, em rigor, penso eu, não por culpa da Constituição, mas por culpa dos seus aplicadores.
Por culpa do Poder Legislativo, que não tem editado leis que dariam cooperatividade ao sistema tributário. Por culpa do Poder Executivo que tem exorbitado na faculdade regulamentar e editado decretos, portarias e atos administrativos que conflitem com a própria Constituição, quando não com a lei. E por culpa, por que não, de alguns setores do Poder Judiciário que têm trocado a toga pela pasta da Fazenda, fazendo cálculos e projeções como se o direito do contribuinte fosse maior ou menor, dependendo do que está em jogo. Cobram-se necessárias algumas alterações no texto constitucional, que, claro, podem e devem ser feitas, mas é preciso muito cuidado para não atropelar direitos fundamentais dos contribuintes.
(A PEC 46/2022) Essa é melhor, já que ela preserva, quanto possível, o atual sistema. Ela atualiza aquilo que já existe na Constituição. Se eu tivesse que optar por uma das três, optaria pela PEC 46/2022. Claro que não concordo com tudo que está nessa PEC, mas ela tipifica um avanço importante com o aperfeiçoamento do nosso sistema tributário.
Mas a que está mais adiantada, que conta com apoio de vários setores da sociedade, é a PEC 110/2019, que adaptou alguns dispositivos da PEC 45/2019. Existe até uma comissão mista do Senado e da Câmara dos Deputados que está tentando consolidar as duas PECs.
Por várias razões, nenhuma das duas me parece boa. A principal é que ambas hipertrofiam o poder financeiro da União, em detrimento do poder financeiro dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. Qualquer financista ou jurista sabe que a autonomia financeira é um pressuposto da autonomia jurídica. Sem autonomia financeira, a autonomia jurídica periga. A PEC 45/2019, principalmente, mas, em certa medida, também a PEC 110/2019, retiram a autonomia financeira dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
(…)
Há um outro aspecto que raramente é levantado. Se nós analisarmos o sistema constitucional tributário brasileiro atual, veremos que todos os tributos, embrionariamente, já se encontram delineados na Constituição com um verbo e um complemento. Exemplifico. Auferir, verbo, rendimentos, complemento. Vender, verbo, mercadorias, complemento. Prestar em caráter negocial, verbo, serviços de qualquer natureza, complemento.
(…)
As PECs 45/2019 e 110/2019 pretendem criar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Onde está o verbo e o complemento? Em lugar nenhum. Então, esse imposto pode incidir sobre qualquer coisa. Sobre venda de mercadorias? Pode. Sobre compras de bens? Pode. Sobre cessão onerosa de direitos? Pode. Sobre financiamentos? Pode. Sobre Leasing? Também pode. A União vai receber um cheque em branco para criar o IBS, que é um mero rótulo. Trata-se de uma caixa vazia na qual o legislador, depois, poderá colocar o que bem lhe aprouver.
Isso violenta o direito fundamental do contribuinte que, kafkianamente, de antemão não sabe o que será alcançado por meio do Imposto sobre Bens e Serviços, que, como disse, é um mero rótulo desacompanhado de qualquer complemento.
A atual Constituição não se limita a nominar, a rotular os tributos. Ela também aponta o conteúdo dos vários tributos, o que nos protege enquanto contribuintes.
(fonte: https://monitormercantil.com.br/a-visao-do-tributarista-roque-carrazza-sobre-a-reforma-tributaria/)

Ao final depois das manifestações dos juristas acima citados lembro que sob o ponto de vista político o Governo gastou mais de 7 bilhões para “acertar”, os votos dos parlamentares. Por que será HADDAD se a Reforma é tão boa?
ORAÇÃO DE OGIER BUCHI
Senhor mande aplicar o Código Canônico no Ministro Barroso! Amém