O juiz eleitoral Antônio Acir Hrycyna, da 139ª Zona Eleitoral, determinou, na última sexta-feira, o indeferimento da candidatura de Marcelo Rangel (PSD) à prefeitura nas próximas eleições. A decisão resulta de um pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegou inelegibilidade do ex-prefeito com base em irregularidades graves em suas contas públicas.
A impugnação se fundamenta no artigo 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar 64/90, que estabelece um prazo de oito anos de inelegibilidade para candidatos cujas contas de cargos ou funções públicas tenham sido rejeitadas por irregularidades insanáveis, configurando ato doloso de improbidade administrativa.
O MPE argumentou que as contas de Marcelo Rangel, referentes ao Convênio nº 07/2014, celebrado entre a Prefeitura e o Instituto Educacional Duque de Caxias, foram consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O convênio, com vigência de 1º de maio de 2014 a 30 de abril de 2015, envolveu um repasse de R$ 450 mil. O TCE-PR apontou diversas irregularidades, incluindo a ausência de restituição do saldo de R$ 24.862,14 ao final do convênio, falta de termo de cumprimento dos objetivos e ausência de instauração de Tomada de Contas Especial para investigar despesas desviadas.
Marcelo Rangel, que registrou sua candidatura pela coligação “Uma Nova Cidade”, composta por partidos como PODE, AVANTE, REPUBLICANOS, PL, PMB, PRD, DC, SOLIDARIEDADE e PSD, tem agora um prazo de três dias para recorrer da decisão, conforme estipulado pelo artigo 59 da Resolução 23609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão do juiz marca um episódio significativo na corrida eleitoral, gerando expectativas sobre os próximos passos do ex-prefeito e a composição final das candidaturas na disputa pela prefeitura.