PT e PL acusam o ex-juiz de utilizar pré-campanha presidencial para obter vantagens indevidas na eleição para o Senado
Em decisão proferida pelo desembargador Mario Helton Jorge, relator do caso, as duas ações em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) contra o senador Sérgio Moro serão julgadas conjuntamente. O pedido de junção das ações foi feito pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e acatado pelo magistrado, que concordou com o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral.
A decisão foi embasada na busca por celeridade processual e economia de recursos. Segundo trecho da decisão do desembargador, “como medida de economia e celeridade processual, reconhece-se a existência de conexão entre as ações e determina-se o apensamento para processamento e julgamento conjunto”.
Tanto o Partido Liberal (PL) quanto o PT alegam que houve um desequilíbrio eleitoral causado pela suposta pré-campanha irregular de Sérgio Moro, que ocorreu desde sua filiação no Podemos, com o lançamento de pré-candidatura à Presidência, até sua campanha no União Brasil, que culminou com sua eleição como senador da República.
Os partidos sustentam que toda essa movimentação de Moro foi arquitetada com o objetivo de usufruir da estrutura e exposição da pré-campanha presidencial para, posteriormente, migrar para uma disputa de menor visibilidade, menor abrangência e teto de gastos vinte vezes menor. Eles alegam que Moro carregou consigo vantagens e benefícios acumulados indevidamente, o que viola a igualdade de condições entre os concorrentes ao cargo de Senador no Estado do Paraná.
A defesa de Sérgio Moro nega categoricamente qualquer irregularidade durante o processo eleitoral que resultou em sua eleição ao Senado Federal.
Além de determinar o julgamento conjunto das ações, o desembargador Mario Helton Jorge deferiu a oitiva das testemunhas indicadas pelo PL e pelo PT, incluindo o ex-deputado federal Deltan Dallagnol, arrolado pelos advogados de Moro. No entanto, o pedido dos partidos de busca e apreensão, bem como a quebra de sigilo telemático, bancário e fiscal do senador paranaense e seus suplentes, foi negado pelo magistrado.
O desembargador também autorizou a expedição de ofícios à direção nacional e estadual do Podemos e do União Brasil, assim como de suas fundações, solicitando informações sobre o caso no prazo de 10 dias para prestarem esclarecimentos.
Após as informações prestadas pelos partidos, a próxima etapa do processo será o depoimento das testemunhas de ambas as partes.